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Sua empresa está preparada para o Sped?
É fato que as pequenas e médias empresas possuem dificuldades em informatizar seus processos e trata-los de forma integrada. Muitas empresas ainda usam tabelas em planilhas eletrônicas e muitos outros recursos que torna moroso e custoso gerar informações precisas para o Sped. A verdade é que o fisco está se organizando, por isso, o empresário deve começar a fazer o mesmo e pesquisar soluções que atendam o seu segmento. A Uniquebase Software House apresenta uma ótima relação custo-benefício, reduzindo significativamente os investimentos de implantação o que viabiliza o projeto. Disponibilizamos plataformas completas, treinando e apoiando as gestões de processos. Agende uma visita, conheça a nossa solução.
O que muda com a NFe 4.0?
Para evitar erros de validação na transmissão da NFe/NFCe é preciso estar atendo as novas regras que entram em vigor em 02 de Julho de 2018. Segue abaixo as principais mudanças:
a) Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante). b) Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02. c) Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção. d) Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. e) Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto. f) Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete. g) Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55. h) Validação do percentual informado para o FCP. i) Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens. j) Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe. K) Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas. l) Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF. m) Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.
Nota Técnica 2019.001: Objetivo e Prazos
Os objetivos da nota segundo o própria coordenação do ENCAT, são os seguintes:
a) Dificultar utilização de código de segurança fraco; b) Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário; c) Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão; d) Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada; e) Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.Além disso, as alterações e novas regras de validação, possuem o seguinte cronograma de implantação:
- Ambiente de Homologação: 01/07/2019; - Ambiente de Produção: 02/09/2019.